O inventário extrajudicial é uma forma rápida, simples e segura de resolver a questão da sucessão dos bens de uma pessoa falecida. Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, quais são os requisitos para realizá-lo, qual o papel do advogado nesse procedimento e como ele pode ser feito em um cartório de notas.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. O inventário extrajudicial é aquele que é feito em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de intervenção judicial.

A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial foi criada pela Lei 11.441/07, que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil de 1973. Essa lei também permitiu a realização da separação e do divórcio consensual em cartório, em determinados casos.

O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, manteve a previsão do inventário extrajudicial e trouxe algumas novidades, como a possibilidade de realizá-lo mesmo havendo testamento, desde que haja autorização judicial prévia.

Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, que são:

Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial?

O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias contados da data do falecimento. O prazo para concluir o inventário é de 180 dias contados da data do início do procedimento. Esses prazos valem tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.

Se os herdeiros não cumprirem esses prazos, estarão sujeitos ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que varia conforme a legislação estadual.

Qual o valor do inventário extrajudicial?

O valor do inventário extrajudicial depende dos seguintes fatores:

O que o advogado faz no inventário extrajudicial?

Mas qual é o papel do advogado no inventário extrajudicial? Segundo a lei 11.441/07, que regulamenta essa modalidade de inventário, o advogado é essencial para a validade do ato. Ele tem as seguintes funções:

Portanto, o advogado no inventário extrajudicial tem um papel fundamental para garantir a segurança jurídica, a celeridade e a economia do procedimento. Ele é o responsável por orientar os herdeiros sobre os aspectos legais da sucessão e por formalizar a transferência dos bens do falecido aos seus sucessores.

Portanto, caso esteja precisando realizar um Inventário Extrajudicial entre em contato com um profissional capacitado para isso.