O inventário extrajudicial é uma forma rápida, simples e segura de resolver a questão da sucessão dos bens de uma pessoa falecida. Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, quais são os requisitos para realizá-lo, qual o papel do advogado nesse procedimento e como ele pode ser feito em um cartório de notas.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é feita a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. O inventário extrajudicial é aquele que é feito em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de intervenção judicial.
A possibilidade de realizar o inventário extrajudicial foi criada pela Lei 11.441/07, que alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil de 1973. Essa lei também permitiu a realização da separação e do divórcio consensual em cartório, em determinados casos.
O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, manteve a previsão do inventário extrajudicial e trouxe algumas novidades, como a possibilidade de realizá-lo mesmo havendo testamento, desde que haja autorização judicial prévia.
Quais são os requisitos para o inventário extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, que são:
- Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ter mais de 18 anos e não podem estar interditados ou sob curatela;
- Consenso quanto à partilha de bens: todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma como os bens serão divididos entre eles;
- Ausência de testamento: o falecido não pode ter deixado testamento válido, salvo se houver autorização judicial prévia para o inventário extrajudicial;
- Presença de advogado ou defensor: é obrigatória a assistência de um advogado ou defensor público para orientar os herdeiros e assinar a escritura pública.
Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial?
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias contados da data do falecimento. O prazo para concluir o inventário é de 180 dias contados da data do início do procedimento. Esses prazos valem tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
Se os herdeiros não cumprirem esses prazos, estarão sujeitos ao pagamento de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que varia conforme a legislação estadual.
Qual o valor do inventário extrajudicial?
O valor do inventário extrajudicial depende dos seguintes fatores:
- Valor dos bens: quanto maior for o valor dos bens que compõem o acervo hereditário, maior será o valor do imposto (ITCMD) e das custas cartorárias;
- Número de herdeiros: quanto maior for o número de herdeiros, maior será o número de certidões e documentos necessários, bem como o trabalho do advogado e do tabelião;
- Honorários advocatícios: os honorários do advogado podem ser fixados por contrato ou por tabela da OAB, conforme a livre negociação entre as partes.
O que o advogado faz no inventário extrajudicial?
Mas qual é o papel do advogado no inventário extrajudicial? Segundo a lei 11.441/07, que regulamenta essa modalidade de inventário, o advogado é essencial para a validade do ato. Ele tem as seguintes funções:
- Representar os herdeiros: o advogado deve elaborar uma petição inicial com os dados do falecido, dos herdeiros, dos bens e das dívidas, além de juntar os documentos necessários, como certidões, escrituras, procurações e declaração do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Ele também deve acompanhar os herdeiros no cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha.
- Garantir a consensualidade: o advogado deve esclarecer aos herdeiros quais são os seus direitos e deveres na sucessão, bem como as consequências jurídicas da partilha acordada. Ele deve zelar pelo interesse de todos os envolvidos e evitar conflitos ou fraudes que possam prejudicar algum herdeiro ou credor.
- Fiscalizar a correta tributação e custas: o advogado deve verificar se o valor dos bens declarados está de acordo com o valor de mercado e se o imposto de transmissão foi calculado e pago corretamente. Ele também deve conferir se as custas cartorárias estão dentro dos limites legais e se há isenções ou benefícios fiscais aplicáveis ao caso.
- Assinar a escritura pública: o advogado deve conferir se a escritura pública de inventário e partilha está conforme a petição inicial e a legislação vigente. Ele deve assinar o documento junto com os herdeiros, o tabelião e as testemunhas, dando fé ao ato.
Portanto, o advogado no inventário extrajudicial tem um papel fundamental para garantir a segurança jurídica, a celeridade e a economia do procedimento. Ele é o responsável por orientar os herdeiros sobre os aspectos legais da sucessão e por formalizar a transferência dos bens do falecido aos seus sucessores.
Portanto, caso esteja precisando realizar um Inventário Extrajudicial entre em contato com um profissional capacitado para isso.