Revisão da vida toda: o que é, como funciona e quem pode pedir
A revisão da vida toda é uma forma de recalcular o valor da aposentadoria do INSS, levando em conta todas as contribuições feitas pelo segurado desde que começou a trabalhar, e não apenas as posteriores a julho de 1994, como prevê a regra atual. Essa revisão pode beneficiar quem tinha salários mais altos antes da implantação do Plano Real e teve uma queda na renda depois disso.
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à revisão da vida toda por 6 votos a 5, em um caso que teve repercussão geral, ou seja, que vale para todos os processos sobre o mesmo tema. No entanto, nem todos os aposentados e pensionistas podem pedir essa revisão, pois há alguns requisitos e limites que devem ser observados.
Neste artigo, vamos explicar o que é a revisão da vida toda, como ela funciona na prática, quem pode e quem não pode solicitar, como fazer o pedido e quais são os prazos e os riscos envolvidos. Acompanhe!
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma forma de recalcular o valor da aposentadoria do INSS, considerando todas as contribuições feitas pelo segurado desde que ele começou a trabalhar, e não apenas as que foram feitas a partir de julho de 1994.
Para entender melhor essa revisão, é preciso saber como o INSS calcula o valor da aposentadoria atualmente. O cálculo leva em conta dois fatores principais: o tempo de contribuição e a média salarial do segurado.
O tempo de contribuição é o período em que o segurado pagou as contribuições previdenciárias ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo. Esse tempo varia de acordo com o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial etc.) e com as regras de transição estabelecidas pelas reformas da Previdência.
A média salarial é o resultado da soma dos salários de contribuição do segurado dividida pelo número de meses correspondentes. Os salários de contribuição são os valores sobre os quais o segurado pagou as contribuições ao INSS, limitados ao teto previdenciário (que é de R$ 6.433,57 em 2021).
A questão é que nem todos os salários de contribuição entram nessa média. A regra atual determina que só devem ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real e a nova forma de cálculo dos benefícios previdenciários.
Essa regra foi estabelecida pela Lei 9.876/99, que alterou a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Antes dessa lei, o cálculo levava em conta os últimos 36 salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
A mudança na forma de cálculo prejudicou muitos segurados que tinham salários mais altos antes de 1994 e passaram a ter salários mais baixos depois dessa data. Esses segurados passaram a receber uma aposentadoria menor do que teriam direito se fossem consideradas todas as suas contribuições ao longo da vida.
Por isso, muitos segurados entraram na Justiça pedindo a revisão da vida toda, ou seja, o recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas desde que começaram a trabalhar, e não apenas as feitas a partir de julho de 1994.
Para saber se esta regra se aplica ao seu caso, é necessário contatar um profissional especializado. Entre em contato agora mesmo!