A saúde é um direito fundamental de todo cidadão, e o acesso a medicamentos é parte integrante desse direito. No entanto, muitas vezes, os pacientes encontram dificuldades para obter remédios de alto custo, especialmente quando dependem de planos de saúde para cobrir essas despesas.

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo marco ao determinar que as operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos, mesmo que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão do STJ, proferida em um recurso repetitivo (REsp 1.657.156), trouxe uma nova interpretação sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde em custear medicamentos não listados nos formulários de cobertura obrigatória da ANS. Anteriormente, a jurisprudência majoritária entendia que as operadoras não eram obrigadas a fornecer medicamentos não listados pela ANS, exceto nos casos em que o medicamento fosse registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tivesse indicação de uso para tratamento da doença coberta pelo plano.

Entretanto, a decisão do STJ estabeleceu que a ausência de registro do medicamento na Anvisa não é impeditivo para sua cobertura pelo plano de saúde, desde que haja prescrição médica fundamentada e o remédio seja necessário para o tratamento da doença coberta pelo plano.

Essa decisão representa um avanço significativo no acesso à saúde para os beneficiários de planos de saúde, especialmente aqueles que sofrem de doenças crônicas ou raras, para as quais muitas vezes os tratamentos são de alto custo e podem não estar inclusos nas coberturas convencionais.

Além disso, a decisão do STJ reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à vida e à saúde, valores fundamentais consagrados na Constituição Federal. Garantir o acesso a medicamentos essenciais é crucial para preservar a qualidade de vida e a integridade física e mental dos cidadãos.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STJ não implica que todas as demandas por medicamentos não listados pela ANS serão automaticamente aceitas pelas operadoras de planos de saúde. Cada caso ainda será analisado individualmente, levando em consideração a prescrição médica, a necessidade do paciente e a relação do medicamento com a doença coberta pelo plano.

Além disso, é fundamental que haja transparência e diálogo entre pacientes, médicos e operadoras de planos de saúde para garantir que as decisões sejam tomadas de forma justa e equilibrada, levando em consideração tanto os direitos dos beneficiários quanto a sustentabilidade financeira dos planos de saúde.

Em suma, a decisão do STJ estabelece um novo marco no acesso a medicamentos pelos beneficiários de planos de saúde, fortalecendo o direito à saúde e ampliando as possibilidades de tratamento para aqueles que mais necessitam. No entanto, é necessário um esforço contínuo de todos os envolvidos para garantir que essa conquista seja efetivamente implementada e que o acesso aos medicamentos seja verdadeiramente universal e equitativo.

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