O que é a Regra dos Descartes de Contribuições?

A Regra dos Descartes de Contribuições é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência que pode beneficiar muitos segurados do INSS que querem aumentar o valor da sua aposentadoria. Essa regra permite que o segurado escolha quais contribuições quer excluir do cálculo da média salarial, que é a base para definir o valor do benefício.

É uma forma de amenizar os efeitos negativos da nova forma de cálculo da aposentadoria. Ela permite que o segurado exclua até 30% das suas menores contribuições desde julho de 1994, desde que isso não reduza o tempo mínimo de contribuição exigido para cada tipo de benefício. Essa regra foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o artigo 26 da Constituição Federal. Veja o que diz o parágrafo 6º desse artigo:

§ 6º Para efeito de cálculo do valor da aposentadoria, fica assegurada a possibilidade de exclusão dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 e dos salários-de-contribuição que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Portanto, essa regra é uma opção do segurado, que pode optar por descartar ou não as suas contribuições menores. O objetivo é aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Mas como funciona essa regra? Quem pode usar? Quais são as vantagens e desvantagens? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre o descarte de contribuições na aposentadoria. Acompanhe!

Como era o cálculo da aposentadoria antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria levava em conta as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, que é o início do Plano Real. As 20% menores contribuições eram descartadas automaticamente pelo INSS, o que aumentava a média salarial.

Além disso, dependendo do tipo de aposentadoria, havia um fator previdenciário ou um percentual sobre a média que variava conforme o tempo de contribuição e a idade do segurado. Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado podia aplicar o fator previdenciário, que podia aumentar ou diminuir o valor do benefício. Já na aposentadoria por idade, o segurado tinha direito a 70% da média mais 1% por ano de contribuição.

Como ficou o cálculo da aposentadoria depois da Reforma?

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria mudou bastante. Agora, o INSS considera todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, sem descartar as menores. Isso faz com que a média salarial fique menor na maioria dos casos.

Além disso, o segurado tem direito a um percentual sobre essa média que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que ultrapassa 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Por exemplo, um homem que se aposenta com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média (60% + 2% x 5). Uma mulher que se aposenta com 30 anos de contribuição terá direito a 90% da média (60% + 2% x 15).

O fator previdenciário foi extinto para as novas aposentadorias, mas ainda pode ser usado em alguns casos de direito adquirido ou de transição.

Quem pode usar a Regra dos Descartes de Contribuições?

A Regra dos Descartes de Contribuições pode ser usada por qualquer segurado do INSS que se enquadre nas novas regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência. Isso inclui quem já era contribuinte antes da Reforma e quem começou a contribuir depois dela.

No entanto, essa regra não se aplica para quem optar pelo direito adquirido às regras antigas de aposentadoria. Ou seja, se você já tinha preenchido.

Por isso é fundamental contar com ajuda de um profissional especializado para avaliar se esta regra pode ser benéfica para sua aposentadoria. Consulte um especialista!