O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele visa garantir uma renda durante o período em que a mãe está impossibilitada de trabalhar devido à maternidade.
Ele pode ser concedido às mulheres que trabalham nos centros urbanos ou àquelas cujo labor é desempenhado no ambiente rural.
Para saber se você tem direito ao salário-maternidade rural, é necessário preencher alguns requisitos:
Comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto: Isso significa que você deve ter trabalhado no campo, seja como segurada especial (trabalhadora rural familiar) ou como segurada facultativa, e ter contribuído para a Previdência Social ou se enquadrado como segurada especial, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Ter se afastado da atividade por motivo de:
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Nascimento do filho
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Adoção
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Guarda judicial para fins de adoção
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Aborto não criminoso
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Trabalhadoras desempregadas também podem receber o benefício desde que mantenham a qualidade de segurada.
Quem tem direito?
Gestantes: Mulheres grávidas têm direito ao salário-maternidade.
Mães adotivas: Também têm direito, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.
Guardiãs: Mulheres que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção.
Duração do benefício:
Gestantes: O benefício é concedido a partir do oitavo mês de gestação e continua por 120 dias após o parto.
Mães adotivas e guardiãs: O período varia de acordo com a idade da criança adotada.
Documentação necessária:
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção
- RG ou CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Caso você seja empregada com carteira assinada, a CTPS é importante para comprovar o vínculo empregatício.
- Comprovante de residência
Como solicitar:
A solicitação pode ser feita online pelo site do INSS ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.