Aposentadoria por tempo de contribuição: o que mudou após a Reforma da Previdência

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, promoveu alterações significativas nas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, sem idade mínima, deixou de existir para quem ainda não havia cumprido os requisitos até a data da reforma.

Regras de transição

Para quem já estava no mercado de trabalho, foram criadas cinco regras de transição:

  • Sistema de pontos — soma de idade e tempo de contribuição, com aumento progressivo a cada ano.
  • Idade mínima progressiva — exige tempo mínimo de contribuição e idade que aumenta seis meses por ano.
  • Pedágio de 50% — para quem faltava até dois anos para se aposentar em 2019.
  • Pedágio de 100% — exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava.
  • Aposentadoria por idade — regra específica para mulheres com aumento gradual.

Direito adquirido

Quem já havia cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019 mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido posteriormente. Nesses casos, é fundamental realizar um planejamento previdenciário para identificar a regra mais vantajosa.

Cada caso é único. A análise detalhada do histórico contributivo pode fazer diferença significativa no valor do benefício.

Como podemos ajudar

Nossa equipe realiza a análise completa do seu CNIS, identifica períodos não computados, calcula o melhor momento para requerer o benefício e acompanha todo o processo administrativo e judicial.

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