Direito Trabalhista
Rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" o empregador
Atrasos salariais, assédio e descumprimento de obrigações podem autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todos os direitos da demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é a modalidade de encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. É a chamada "justa causa do empregador".
Principais hipóteses
- Atraso reiterado no pagamento de salários;
- Não recolhimento do FGTS;
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato;
- Tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou sexual;
- Redução do trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a remuneração.
Direitos garantidos
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.
Documente as irregularidades (mensagens, comprovantes, testemunhas) e busque orientação antes de tomar qualquer decisão.


