Rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" o empregador

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é a modalidade de encerramento do contrato de trabalho por culpa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. É a chamada "justa causa do empregador".

Principais hipóteses

  • Atraso reiterado no pagamento de salários;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou alheios ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou sexual;
  • Redução do trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a remuneração.

Direitos garantidos

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.

Documente as irregularidades (mensagens, comprovantes, testemunhas) e busque orientação antes de tomar qualquer decisão.

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